quinta-feira, 21 de março de 2013

FLAGELO

Seca, Pobreza e Políticas Públicas para o Rio Grande do Norte

Rio Panon - Assu
A sociedade não pode se acomodar perante a ineficiência Estado, face ao flagelo da seca que assola o Nordeste Brasileiro, com o rebanho sendo dizimado, lavouras destruídas, falta d’água para beber e a fome batendo a porta da população rural. Quem quer realmente contribuir, deve fazer sua parte, além de lutar pela superação desse problema, cuidar de fazer o que esteja ao alcance de suas mãos, em cada área de atuação específica, porque há sempre algo que podemos fazer para minimizar o sofrimento da população do campo. O Estado como provedor do bem-estar-social deve criar mecanismos para mitigar os efeitos da seca que leva ao flagelo a população rural.

O Rio Grande do Norte poderá ter mais nove anos de estiagem. A projeção é do professor Luis Carlos Baldicero Molion, PHD em Metereologia e pesquisador da Universidade Federal de Alagoas. Diante de tal prognóstico, que projeta ser a maior seca dos últimos 50 anos, se faz necessário medidas e ações de caráter emergencial e duradouras. O principal programa do Governo do Estado para convivência dos agricultores com a seca a longo prazo – o de barragens subterrânea – atinge, segundo dados da Secretaria Estadual de Agricultura, cerca de 1,25% da área atualmente usada para o plantio no Estado. Cada barragem subterrânea irá atender segundo projeções entre 0,5 e 1,5 hectare. Como estão programados a construção de 3,4 mil barragens subterrâneas, a área total a ser atendida será de 5,1 mil hectares, o que significa 1,25% dos cerca de 405 mil hectares de área plantada no Estado, porém as ações concernentes a construção de 3,4 mil barragens e a perfuração e reativação de 800 poços artesianos, vem se desenvolvendo de forma tímida e vacilante.

Sugestão de Pauta de Políticas a Serem Implementadas pelos Estados e Municípios:

1. Suspensão, pelo Governo Federal, dos pagamentos das parcelas de financiamentos rurais vencidas no exercício de 2012 e vencíveis em 2013, inclusive aquelas relativas às dívidas repactuadas, com base na Lei Nº. 9.138/95 e na Resolução Nº. 2.471, transferindo-as para o final do respectivo contrato, sem perda de vantagens;

2. Sobrestar as execuções judiciais, relacionadas com o financiamento rural, durante os exercícios de 2012 e 2013;

3. Pagamento dos financiamentos rurais com maior carência e prazo de 5 e 30 anos, respectivamente, sem incidência de juros durante o período de carência;

4. Seguro desemprego rural ou bolsa estiagem, ao modo do praticado pelos pescadores no período de defeso;

5. Ampliação da linha de crédito especial, em caráter emergencial pelo FNE, independente do porte do produtor rural ( resolução 4.077);

6. Prorrogação do leilão do milho operacionalizada pela CONAB, para 30 de dezembro de 2013, com a contrapartida do Governo do Estado, numa ação conjunta, fornecendo aos pecuaristas soja e torta de algodão a preços subsidiados, minimizando os efeitos da seca para o rebanho do Rio Grande do Norte;

7. Aproveitamento do potencial hídrico do estado, criando um amplo programa para agricultura irrigada, utilizando tecnologia moderna, pois é ela que mais gera emprego por real de investimento aplicado, além disso, estima-se, para região semi-árida que, “em várias condições da agricultura irrigada, que 1,0 hectare irrigado gera de 0,8 a 1,2 emprego direto e 1 a 1,2 indireto, de forma consistente e estável, contra 0,22 emprego direto na agricultura de sequeiro”;

8. Potencializar os recursos hídricos do Estado, através da perfuração de poços tubulares e profundos, instalação de dessalinizadores, construção de barragens, açudes, cisternas e aproveitamento do espelho d’água para desenvolver a piscicultura, etc.;

9. Proporcionar aos beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário o ingresso de um novo plano/projeto baseado no Decreto de Emergência Municipal e do Decreto Federal de n° 6.672/2008, que em seu art. 13°, parágrafo “único” que possibilita na ocorrência de casos fortuitos ou força maior acesso aos recursos destinados à implantação da infra-estrutura básica e/ou produtiva dos assentamento, viabilizando a permanência dos beneficiários e suas famílias no campo;

10. Revitalização dos assentamentos do Programa Nacional da Reforma Agrária, desenvolvido pelo INCRA, pela definição de uma política pública de relevância, tendo como instrumento planos/projetos para reverter o quadro desolador da seca, através de atividades de trabalho e acesso a ativos produtivos, contribuindo para incrementar a renda familiar e estimular a permanência no meio rural.

Antonio de Paula Batista
Economista
CORECON: 905/RN

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