terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

HISTÓRIA

RELIGIÃO CATÓLICA NO ASSU

Povoação e julgado

Nos tempos coloniais, na organização judiciária, tinham as Povoações à simples categoria de julgado, cabendo aos chamados Juízes Ordinários a distribuição da Justiça. Quando, porém, era construída alguma Vila, sobre qualquer desses julgados, passava a Vila a ter um Senado da Câmara constituído de cinco membros encarregados da administração da justiça e também dos negócios municipais. Dada essa organização, quase sempre os Juízes Ordinários eram os próprios presidentes do Senado da Câmara.

A Povoação de São João Batista da Ribeira do Assu, em 1754, possuía 405 fogos, já era freguesia. Em virtude do seu crescente desenvolvimento, figurando como o mais destacado centro das Ribeiras da Capitania, os seus habitantes representaram ao Ouvidor Geral, José Ferreira Gil, sobre “consternação em que viviam na falta de quem lhes administrasse justiça, não só por lhes ser preciso para suas causas e contendas, mas para temor dos malfeitores”.

No período de 1752 a 1755, coordenava os trabalhos religiosos o Padre José de Aranda, o qual com dedicação, articulou para que a Povoação de São João Batista da Ribeira do Assu passasse no dia 29 de novembro de 1754 a categoria de Julgado do Assu. O Senado da Câmara de Natal foi contra essa justa pretensão. Sobre essa tal oposição, o Rei, no dia 29 de novembro do mesmo ano, despachou favoravelmente o pedido, passando a então florescente Povoação à categoria de Julgado. (Assu, 1980; 11). 

O julgado era o reconhecimento pelo Rei – autoridade máxima perante a Corte - da existência de uma comunidade. A partir deste conceito é que a população passaria a trabalhar para atingir outras hierarquias até chegar à Vila e, consequentemente, município.  
Fonte: Assu - Dos Janduís ao Sesquicentenário - Ivan Pinheiro.

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