RELIGIÃO CATÓLICA NO ASSU
Povoação e julgado
Nos tempos coloniais, na
organização judiciária, tinham as Povoações à simples categoria de julgado,
cabendo aos chamados Juízes Ordinários a distribuição da Justiça. Quando,
porém, era construída alguma Vila, sobre qualquer desses julgados, passava a
Vila a ter um Senado da Câmara constituído de cinco membros encarregados da
administração da justiça e também dos negócios municipais. Dada essa
organização, quase sempre os Juízes Ordinários eram os próprios presidentes do
Senado da Câmara.
A Povoação de
São João Batista da Ribeira do Assu, em 1754, possuía 405 fogos, já era
freguesia. Em virtude do seu crescente desenvolvimento, figurando como o mais
destacado centro das Ribeiras da Capitania, os seus habitantes representaram ao
Ouvidor Geral, José Ferreira Gil, sobre “consternação em que viviam
na falta de quem lhes administrasse justiça, não só por lhes ser preciso para
suas causas e contendas, mas para temor dos malfeitores”.
No período de 1752 a 1755, coordenava os
trabalhos religiosos o Padre José de Aranda, o qual com dedicação, articulou
para que a Povoação de São João Batista
da Ribeira do Assu passasse no dia 29 de novembro de 1754 a categoria de Julgado do Assu. O Senado da Câmara de
Natal foi contra essa justa pretensão. Sobre essa tal oposição, o Rei, no dia
29 de novembro do mesmo ano, despachou favoravelmente o pedido, passando a
então florescente Povoação à categoria de Julgado. (Assu, 1980; 11).
O julgado era o
reconhecimento pelo Rei – autoridade máxima perante a Corte - da existência de
uma comunidade. A partir deste conceito é que a população passaria a trabalhar
para atingir outras hierarquias até chegar à Vila e, consequentemente, município.
Fonte: Assu - Dos Janduís ao Sesquicentenário - Ivan Pinheiro.
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