sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ATRAÇÃO ANTIGA

Um cajueiro criou uma floresta

Como a história da vassoura no aprendiz de feiticeiro, um cajueiro desdobra-se formando uma verdadeira floresta - Dois mil metros quadrados de área, quarenta e cinco mil frutos em cada safra - Uma grande atração turística para o Nordeste...

  Texto de ÍTALO VIOLA  - Fotos de RUBENS AMÉRICO
O Cajueiro de Pirangi já se consagrou como ponto obrigatório de visita dos que chegam à cidade de Natal. Pirangi é o nome de uma praia, na divisa dos municípios de Natal e Nísia Floresta, na qual o cidadão Sylvio Pedrosa possui um sítio, onde se encontra o cajueiro a que nos referimos e que os moradores do local denominam de “O Polvo”.

Êste cajueiro, segundo os mais velhos habitantes da região, tem aproximadamente uns quarenta anos de existência. Do seu tronco original (um tanto difícil de distinguir para quem o vê pela primeira vez) saíram dezenas de galhos que, por sua vez, transformaram-se em outros verdadeiros troncos, lançando centenas de galhos em tôdas as direções, numa progressão geométrica, numa sinfonia inacabada. Se emendássemos todos êstes galhos e troncos, cobriríamos, com a maior facilidade, a distância de um quilômetro. A área dêste cajueiro, verificada pelo seu proprietário, é de 2.000 m2. Quando chega a época de cajus, “O Polvo” mostra a sua pujança e prodigalidade, oferecendo uma média de 500 cajus diários em uma safra de três meses, portanto 45.000 frutos.
 
Assis Chateaubriand, os Governadores Lucas Garcez, Juscelino Kubitschek, Amaral Peixoto, o escritor e sociólogo Gilberto Freyre, o ex-Embaixador da Espanha e inúmeras outras personalidades celebrizaram o cajueiro de Pirangi com suas visitas.

Num país que soubesse aproveitar as suas atrações naturais para fins turísticos, êste cajueiro estaria mundialmente conhecido, convergindo para êle uma legião de curiosos, tal a sua excentricidade, tal a sua beleza, tal o seu caráter de exemplar único em todo o mundo.

Este artigo foi retirado, na íntegra, da Revista O CRUZEIRO - de 08 de janeiro de 1955.

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