quinta-feira, 2 de maio de 2013

HISTÓRIA

A PEDIDO:
FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO DE CONSUMO 
Nota Oficial nº 1
Vendas irregular de Lança-perfumes 

Em obediência às recomendações do senhor Inspetor Fiscal do Imposto de Consumo, divulgadas através da imprensa e do rádio da Capital do Estado, fica terminantemente proibida a venda irregular de Lança-perfumes, por preço superior ao determinado para o Varejo, constante da etiqueta colada aos respectivos tubos. Os infratores terão apreendida a referida mercadoria, além da aplicação das medidas legais inerentes ao caso.

O fiscal do Consumo, desta Circunscrição, abaixo assinado, encarece aos senhores comerciantes do produto, a fiel observância das instruções do Sr. Inspetor Fiscal, bem como, pede a população que o auxilie na repressão de tão ostensivo abuso, trazendo ao seu conhecimento qualquer fato que vise burlar as recomendações constantes desta nota.

Assú, 16 de fevereiro de 1950.

(a) Adalberto Tavares dos Santos Lima 
Fiscal Federal do Imposto de Consumo

Fonte: Nota publicada no Jornal ATUALIDADE 
nº 04 de 19 de fevereiro de 1950.

EM TEMPO:
Lembramos que até os idos de sessenta o uso de lança-perfume, no período carnavalesco, era absolutamente normal e legal, inclusive entre as crianças. 
Veja como exemplo o carnaval de 1965, onde as próprias autoridades curtem o "cheirinho" das lanças. 

Quem poderá identificar este local? Certamente será um destes três espaços culturais: O mais provável: Clube Municipal (criado em 1958) ou a Associação Recreativa e Cultural Assuense - ASCA (onde funcionou o Moleção - Rua Bernardo Vieira) ou ainda na Liga Operária Assuense. Não é do meu tempo. rsrs.  
João Batista Lacerda Montenegro, esposa e amigos(as).
Edgard Borges Montenegro, esposa, filho e amigos(as).

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