quarta-feira, 9 de julho de 2014

PATRIMÔNIO DO DEPUTADO GEORGE SOARES DIMINUI

PR assume erro por aumento do patrimônio
do deputado George Soares
O Blog do VT recebeu email do diretório regional do PR comunicando que solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN, corrigir imediatamente uma informação equivocada sobre o patrimônio do deputado estadual George Soares. Veja documento aqui. Eis texto completo da nota abaixo.
A respeito da matéria a partir da declaração de bens do deputado estadual George Soares (PR), apresentada à Justiça Eleitoral do RN, o Diretório Estadual do PR/RN vem prestar os necessários esclarecimentos, objetivando corrigir a imperfeição.
O Diretório do PR/RN destaca que o fato teve origem num erro de digitação e, para tanto, foi imediatamente providenciado expediente, protocolado no TRE-RN em Natal, solicitando a devida correção do lapso para a correta interpretação dos fatos.
No envio dos documentos de registro da candidatura ao TRE-RN, o Escritório Regional do PR, responsável por tal providência, remeteu equivocadamente o valor correspondente ao patrimônio do deputado George Soares com um dígito "6" a mais.
Deste modo, deu-se a falha: onde deveria ser lido R$ 26.666,66 – importância correspondente ao patrimônio adquirido por doação de decisão judicial de separação de bens dos pais do deputado – foi registrado, repito, erroneamente, R$ 266.666,66.
O episódio alterou a quantia declarada em R$ 240 mil.
A reparação do lapso é suficiente para revelar que, ao invés de evoluir, o patrimônio do deputado George Soares decresceu.
O patrimônio do parlamentar era, em 2009 – antes de exercer o mandato –, de R$ 318.949,60, sendo que sua última declaração de Imposto de Renda, exercício de 2013, apontou o valor de R$ 256.906,98.
Portanto, na realidade, houve uma redução em torno de –19,453% do patrimônio do deputado no período em que exerce o mandato na Assembleia Legislativa do RN.
Encaminhamos em anexo fac-símile dos documentos que comprovam as informações aqui descritas. Veja aqui 
Grato pela divulgação
Diretório Estadual do PR/RN
Natal/RN, 08 de julho de 2014
Postado por Valderi Tavares.

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