Por maioria dos votos, na sessão ordinária desta quarta (21), o Pleno do Tribunal de Justiça do RN absolveu o deputado estadual George Soares (PR) e seu assessor, Luiz Carlos Cabral Filho, da acusação de uso de documento falso.
Notas fiscais emitidas por dois postos de gasolina no município de Assú, onde o deputado tem sua base, estariam superfaturadas e em desacordo com o emitido nos cupons fiscais.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória.
Os donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica, de acordo com informação veiculada pelo portal oficial do Poder Judiciário potiguar.
À unanimidade, o Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Procurador Geral de Justiça por meio da Ação Penal Originária nº 2013.010131-9 contra George Soares, Luiz Carlos Cabral Filho e os empresários Erinaldo Medeiros de Oliveira e Joélio de Souza Targino, além de Francisco Jaime de Souza.
A Corte julgou improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Zeneide Bezerra, que acompanhou integralmente a defesa dos acusados.
A acusação de participação do esquema que favoreceria o deputado recaiu ainda sobre os proprietários dos postos de combustíveis localizados na cidade de Assú, visto que a nota fiscal emitida por um dos postos atendia aos dois estabelecimentos, em virtude do não funcionamento da máquina registradora em um dos postos.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado George Soares, para reembolso mediante verba indenizatória.
“Foi um acordo entre os proprietários, um pedido de um dos proprietários de posto ao outro empresário, visto que sua máquina de emissão de cupons estava com defeito, no dia solicitado pela assessoria do deputado. Para não haver atrasos na apresentação dos documentos para recolhimento da verba indenizatória, junto à Assembleia Legislativa, a nota fiscal teve origem em apenas um dos estabelecimentos”, esclareceu o advogado Francisco Jaime de Souza, em defesa aos empresários.
O mesmo foi alegado pelo advogado de defesa do deputado George Soares, Wlademir Capistrano.
Segundo ele, o deputado, que abastece em todos os postos da região de Assú, jamais o fez agindo em má-fé. “Ele apenas adquiriu o produto óleo diesel e o consumiu ao longo do mês”, explicou.
Notas fiscais emitidas por dois postos de gasolina no município de Assú, onde o deputado tem sua base, estariam superfaturadas e em desacordo com o emitido nos cupons fiscais.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado, para reembolso mediante verba indenizatória.
Os donos dos postos de gasolina também foram absolvidos da acusação de falsidade ideológica, de acordo com informação veiculada pelo portal oficial do Poder Judiciário potiguar.
À unanimidade, o Tribunal de Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Procurador Geral de Justiça por meio da Ação Penal Originária nº 2013.010131-9 contra George Soares, Luiz Carlos Cabral Filho e os empresários Erinaldo Medeiros de Oliveira e Joélio de Souza Targino, além de Francisco Jaime de Souza.
A Corte julgou improcedente a ação, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Zeneide Bezerra, que acompanhou integralmente a defesa dos acusados.
A acusação de participação do esquema que favoreceria o deputado recaiu ainda sobre os proprietários dos postos de combustíveis localizados na cidade de Assú, visto que a nota fiscal emitida por um dos postos atendia aos dois estabelecimentos, em virtude do não funcionamento da máquina registradora em um dos postos.
A nota fiscal foi requerida para justificar, junto a Assembleia Legislativa, o consumo de combustível pelo deputado George Soares, para reembolso mediante verba indenizatória.
“Foi um acordo entre os proprietários, um pedido de um dos proprietários de posto ao outro empresário, visto que sua máquina de emissão de cupons estava com defeito, no dia solicitado pela assessoria do deputado. Para não haver atrasos na apresentação dos documentos para recolhimento da verba indenizatória, junto à Assembleia Legislativa, a nota fiscal teve origem em apenas um dos estabelecimentos”, esclareceu o advogado Francisco Jaime de Souza, em defesa aos empresários.
O mesmo foi alegado pelo advogado de defesa do deputado George Soares, Wlademir Capistrano.
Segundo ele, o deputado, que abastece em todos os postos da região de Assú, jamais o fez agindo em má-fé. “Ele apenas adquiriu o produto óleo diesel e o consumiu ao longo do mês”, explicou.
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