NOTA DE ESCLARECIMENTO
1. Toda a arrecadação de recursos e todos os gastos realizados em minha campanha eleitoral seguiram integralmente as regras estabelecidas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral;
2. A prestação de contas foi regularmente apresentada no prazo legal, em 01/11/2014, e a única diligência determinada pela Comissão de Prestação de Contas foi prontamente atendida, em 24/11/2014, com o saneamento das falhas apontadas;
3. Os pareceres emitidos pelo órgão técnico do TRE/RN e pela Procuradoria Regional Eleitoral opinaram pela aprovação das contas;
4. As dúvidas levantadas pelo relator do processo de prestação de contas, relativas à utilização na campanha eleitoral de um veículo de minha propriedade e da doação de dinheiro que fiz à minha própria campanha, já estão todas esclarecidas no processo, e foram suficientemente compreendidas pela Comissão de Prestação de Contas do TRE/RN e pelo Ministério Público Eleitoral;
5. Mesmo assim, e para que não haja nenhuma dúvida quanto à lisura das minhas contas de campanha, antecipei-me à Receita Federal e às instituições bancárias consultadas pelo relator do processo e voluntariamente apresentei as minhas informações fiscais e bancárias (declaração do imposto de renda de 2014 e extratos do Banco do Brasil), porque não tenho nada a esconder e porque confio que os juízes que
integram o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte também haverão de concluir pela regularidade da prestação de contas.
Natal, RN, 09 de dezembro de 2014.
Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Deputada Federal eleita
Deputada Federal eleita
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