sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CARNAUBAIS


Em sentença proferida na tarde desta quinta-feira (19) a juíza titular da 29ª Zona Eleitoral, com sede em Assú, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas (foto), proclamou a cassação dos mandatos dos prefeito e vice do município de Carnaubais, Luiz Cavalcante, “Luizinho” (PSB), e João Liberalino de Oliveira Júnior, “Júnior Liberalino” (PSC), pela prática de abuso de poder econômico.
Ao agora ex-gestor a magistrada aplicou, ainda, além da cassação do diploma eletivo, a sanção na inelegibilidade por um período de oito anos.
A juíza eleitoral determinou que haja novo processo eleitoral complementar em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) “uma vez que os mesmos obtiveram mais de 50% dos votos válidos, conforme documento de fl. 75, conforme previsão dos artigos 222 e 224, do Código Eleitoral, devendo a presente sentença ser cumprida imediatamente, independente do trânsito em julgado, uma vez que os recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo, assumindo a chefia do Poder Executivo do município de Carnaubais, o presidente da Câmara Municipal, enquanto o novo pleito não se realiza”.
A titular da 29ª Zona aplicou também a “Luizinho” e seu irmão, Marcos Cavalcante, multa no valor de R$ 30 mil, isentando “Júnior Liberalino”.
“Considerando que alguns fatos narrados nos presentes autos podem configurar ato de improbidade administrativa, extraia-se cópia dos presentes autos e encaminhe-se ao Ministério Público Estadual”, concluiu a juíza Aline Daniele.
A decisão judicial ainda é passível de recurso por parte dos penalizados.
Postado por Pauta Aberta.

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