domingo, 27 de abril de 2014

IPANGUAÇU


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, sócio do IHGRN e do INRG

Transcrevo para cá, ipsis litteris, carta enviada para Wanderley Pinho, autor de “História de um Engenho do Recôncavo”.

O Dr. Nestor Lima, presidente do Instituto Histórico do Rio Grande do Norte, forneceu ao autor as seguintes informações sobre as fazendas inventariadas no acervo do capitão-mor Cristovão da Rocha Pita: “As fazendas Caó (ou Cuó), Sacramento e Itu estão localizadas à margem direita do Rio Açu, no município de Santana do Matos, do Estado do Rio Grande do Norte. As fazendas Malheiro, Catinga e Canto dos Cavalos estão também localizadas à margem direita do Rio Açu, no atual município de Angicos, deste mesmo Estado. As fazendas Olho-d’água eSaco estão à margem esquerda do Rio Açu, no município deste mesmo nome neste Estado. E a fazenda Estreito, no município de Macau, à margem direita do Rio Açu, deste Estado”... “Constam dos registros das sesmarias existentes no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte as seguintes datas concedidas aos Rocha Pita: 1º) Data de Campo Grande, Três Irmãos e Aguamaré: João Teive Barreto de Menezes, a 24 de março de 1734, concedeu na Ribeira do Apodi, em Pau dos Ferros, uma sesmaria a Dinis da Rocha Pita Deus Dará, Luis da Rocha Pita, Francisco da Rocha Pita e D. Maria Joana Inácio Gomes Câmara – 2º) Data da Ilha do Sabugi: Joaquim Feliz de Lima concedeu, a 21 de fevereiro de 1781, a Cristovão da Rocha Pita, uma sesmaria na Ribeira do Açu.”... 

“É grande o desdobramento das terras que foram dos Rocha Pita nesta então Província e Capitania. “Cuó” ou “Caó” pertence hoje a Manuel da Fonseca Nobre que a adquiriu aos herdeiros ou filhos do Cel. Luis Antonio Ferreira Souto (meu avô materno) e este houve de seus antecessores em herança. Suponho que houveram estes a terra dos filhos de Cristovão da Rocha Pita. “Sacramento” é hoje um mundo de propriedades entre outras “Veneza” do Dr. Ernesto Emílio da Fonseca, “Ubarana” do mesmo e de outros herdeiros do Cel. Manuel Lins Wanderley, como sejam Minervino Wanderley, Maria Wanderley, Beatriz Wanderley, Minerva Wanderley e outros, filhos do finado Minervino Wanderley, do Açu. “Itu” pertence hoje ao Dr. Pedro Soares de Araújo Amorim e major Manuel de Melo Montenegro Pessoa, que houveram por herança do Cel. Ovídio de Melo Montenegro Pessoa, sogro e pai dos atuais donos e por que por sua vez herdou do Cel. Manuel de Melo Montenegro Pessoa, comprador, por escritura de 22 de setembro de 1845, a três filhas de Cristovão da Rocha Pita. “Malheiro está atualmente subdividido entre trinta proprietários em mil braças de terra. “Estreito é hoje de José dos Santos e outros muitos donos. “Olho –d’água” pertence aos herdeiros de Justiniano Lins Caldas. “Catinga” não conserva hoje o mesmo nome primitivo e é ignorado o seu dono atual. “Canto dos Cavalos” idem, idem. “Saco” pertence em parte a José Paulino de Oliveira e outros herdeiros de Antonio Benevides de Oliveira e a Camilo de Lélis Bezerra”. – Acrescenta Nestor Lima que na zona do Oeste, havia também fazendas dos Rocha Pitas, a respeito das quais se originou a demanda entre Rochas Pitas e Nogueiras, muito conhecida naquelas paragens nordestinas. E cita documentos: “O capitão Antonio da Rocha Pita dirigiu ao Ouvidor Geral Dr. Cristovão Soares Reimão a seguinte petição: Sr. Dr. Ouvidor Geral. Diz Antonio da Rocha Pita, morador nesta cidade, que, sendo senhor e possuidor de muitas partes de terra na Ribeira do rio Podi ou Poti e Lagoa do guerreiro Itaú, no Rio Grande do Norte, por compra feita aos mesmos Nogueiras, e estando ele nesta mansa e pacífica posse, a sua notícia, e vendo que o sargento Manuel Nogueira Ferreira e seus parentes os pretendem perturbar espalhando vaquejadas, edificando povoação em terras próprias, quando devia fazê-lo no lado esquerdo da lagoa do Itáu, onde existe a taba da tribo dos Payacus vilada há muitos anos pelo ouvidor Marinho, vem o suplicante pedir a V. Ex. para fazer notificar, para que dentro de suas terras não tragam ms. os suppdos vaquejadas, nem façam picadas, nem por si ou por interposta pessoa, sendo condenados a duzentos mil réis e degredo por cada vez que assim perturbaram o suplicante em suas posses. Termos em que: P. a V. Excia. lhe faça mandar desde já notificar aos suppdos por tudo referido e condenação declarada. (Despacho) P. mdo. Em trás. (a) Reimão. Bahia, três de fevereiro de mil setecentos e três. – “A 10 de setembro de 1704, em audiência foram entregues os autos da questão ao Des. Reimão e a seu escrivão Alberto Pimentel pelo advogado dos Nogueiras, Carlos da Rocha, no lugar Mopebu (hoje São José de Mipibú) no Rio Grande do Norte – a 3 de março de 1708, o desembargador Reimão publicou a sentença da causa, julgando não provados os embargos dos Rocha Pita e provados os dos hereus Gonçalo de Castro e outros “visto os autos e disposições de direito”. Na sentença foi confirmada a data dos contrários e havida por nenhuma a dos Rocha Pita. Houve apelação para o Tribunal de Lisboa que por decisão de 29 de julho de 1713, pelos juízes Amaral e Dr. Ferreira Suderal, com vista do Procurador da Coroa, Ris., proferiu a confirmação”. – Sobre Nogueiras e Rochas Pitas vide Docs. Hist., vol. 69, pag.306.

No documento de Nestor, uma correção: a sesmaria de Campo Grande foi concedida ao coronel Luiz da Rocha Pitta Deus Dará, Francisco da Rocha (Pitta), Simão da Fonseca Pitta e D. Maria Joanna, e não há nenhum Dinis. Esse Inácio Gomes da Câmara, que aparece acima, é na verdade outro sesmeiro, que recebeu as terras que vão de Três Irmãos até Guamaré. (Postado por HIPOTENUSA).
Escravos de Christovão da Rocha Pitta

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